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ENFERMEIRA CUIDADORA DE IDOSOS.
ENFERMEIRA CUIDADORA DE IDOSOS.

Idoso

 

Idoso caminhando nas ruas de São Paulo em 2009.

Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.

As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à síndrome da fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas doenças.

O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.

Manifestações físicas

Indivíduos idosos tendem a ter rugas, algumas manchas na pele, mudança da cor do cabelo para cinza ou branco ou, em alguns casos, alopécia, diminuição da capacidade visual e auditiva, diminuição dos reflexos, perda de habilidades e funções neurológicas diminuídas, como raciocínio e memória, e podem desenvolver doenças como a incontinência urinária e o Mal de Alzheimer.

Demografia

No mundo inteiro, o número de pessoas com 65 anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que antes. A maioria desse incremento acontece nos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a percentagem de pessoas de 65 anos ou mais aumentou de 4% em 1900 para cerca de 13% em 1998. Em 1990, somente cerca de 3 milhões de cidadãos atingiram 65 anos. Em 1998, o número de idosos aumentou para cerca de 34 milhões. Segundo Keith Wetzel, o número de idosos está crescendo no mundo porque também mais crianças atingem a idade adulta.

Expectativa de vida

Na maior parte do mundo, as mulheres vivem, em média, quatro anos a mais que os homens. No Brasil, de acordo com a OMS, a expectativa de vida é de 68 anos para os homens e 75 anos para as mulheres. Nos países pobres, como a Etiópia, por exemplo, a expectativa de vida em média, para ambos os sexos, é entre 60 e 65 anos.

Abandono do idoso

O advogado Rael Rogowski, no artigo intitulado “No Crepúsculo da Existência”, tece consideração quanto ao fim do ciclo da existência humana que, por si só, já traz seus infortúnios, como as limitações físicas, as perdas anatômicas como a audição, acuidade visual etc.

O articulista refere que o legislador brasileiro criou um programa de proteção à velhice estampado no Estatuto do idoso. Afirma que, infelizmente no Brasil, ainda há um abismo entre as normas programáticas do estatuto e a realidade.

Cita como exemplo, a situação dramática do idoso Adão Manoel dos Santos, vítima de abandono familiar e omissão de socorro dos poderes públicos no município de Novo Hamburgo (RS), região metropolitana de Porto Alegre.

O artigo-denúncia de Rael Rogowski foi publicado originalmente na Revista Virtual Espaço Vital e posteriormente reproduzido com reportagem fotográfica no Canal Eletrônico.

 

Enfermeira Geriatra

 

 

A Enfermeira geriátra  é o ramo da medicina que foca o estudo dos cuidados no tratamento de doenças e da incapacidade em idades avançadas. A Enfermegem geriátra  são profissionais especializados no cuidado com o idoso e têm a sua formação variável em diferentes países, mas geralmente esta passa por uma formação generalista e a seguir são treinados nos aspectos específicos da saúde do idoso. Em geral  têm de passar por um exame de qualificação para a especialização para obter um título ou certificado de especialista.

  • O envelhecimento

O envelhecimento pode ser explicado por dois conceitos distintos:

  • Conceito Simplista: é o processo pelo qual o jovem se transforma em idoso
  • Biológico: são fenômenos Conceito que levam à redução da capacidade de adaptação sobrecargas funcionais.

Com o envelhecimento, ocorre uma desordem da homeostenose – declínio estimado em algumas funções – e há uma maior vulnerabilidade à doenças como: infecções, doenças cardiovasculares, neoplasias malignas, dentre outras.

De acordo com a cronologia, em países em desenvolvimento o idoso é o indivíduo que tem 60 anos de idade ou mais. E em países desenvolvidos, o indivíduo que tem 65 anos de idade ou mais. Os indivíduos considerados muito idosos são aqueles que possuem 80/85 anos de idade ou mais. No entanto, com o intuito de permitir comparações mais diretas entre países, a Organização Mundial da Saúde tem normatizado a idade de 65 anos para pessoas provenientes tanto de países desenvolvidos como em países em desenvolvimento.

A capacidade funcional ao longo da vida vai reduzindo, na terceira idade é importante manter independência e prevenir incapacidade, por isso, reabilitar e garantir qualidade de vida. O processo natural de envelhecimento associado às doenças crônicas é o responsável pela limitação do idoso.

Nesta fase da vida é importante focar sempre na prevenção, pois nem sempre o indivíduo irá manifestar sintomas de doença, até o idoso aparentemente saudável requer cuidados, pois as manifestações de doenças nos idosos são: atípicas, sub-clínicas, os sintomas são inespecíficos e geralmente não relatados, o início é insidioso e é muito fácil “perder” um diagnóstico. As principais ocorrências no idoso são (os gigantes da geriatria - 5I: instabilidade, incontinência, iatrogenia, imobilidade e insuficiência): imobilidade, insuficiência cognitiva, iatrogenia, instabilidade e quedas, incontinência, delírio, demência e depressão.

Objetivos da Função

  1. Manutenção da Saúde em idades avançadas
  2. Manutenção da funcionalidade
  3. Prevenção de doenças
  4. Detecção e tratamento precoce
  5. Máximo grau de independência
  6. Cuidado e apoio durante doenças terminais
  7. Tratamentos seguros

Prevenção de doenças nos idosos

O planejamento para a prevenção de doenças nos idosos consiste em:

  • Corrigir os hábitos deletérios (alimentação não balanceada, inatividade física, tabagismo, obesidade, abuso de drogas);
  • Postergar diagnósticos e tratamento adequado das doenças;
  • Usar medicamentos racionalmente (prescrição consciente, início e término, respeito à orientação, uso x abuso, evitar auto-medicação, efeitos “mágicos”);
  • Equilibrar os ambientes emocionais;
  • Ampliar a rede de suporte social(rede de apoio);
  • Não deixar que o idoso crie expectativas. Rejeitar a fantasia do “rejuvenescimento ou da eterna juventude”;
  • Estimular a prática de atividade física aeróbica, para o aumento de resistência, força e flexibilidade, bem como unir os benefícios físicos aos sociais;
  • Adequar o ambiente doméstico, diminuindo assim o risco de acidentes como quedas e suas conseqüências, muitas vezes de prognóstico Estar atento aos sinais de maus tratos e denunciá-los;
  • sombrio;
  • Educar os cuidadores dos idosos dependentes, bem como reconhecer o seu adoecimento;

Cotidianamente, recebemos comentários e e-mails endereçado ao site Cuidar de Idosos, a respeito de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos. Já escrevemos alguma coisa sobre esta matéria em outro post , que resultou no artigo mais lido dentro do site (nada menos que 60 mil leitores!), com mais de 430 comentários de pessoas cheias de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos.

 

Como ainda é uma profissão nova, sem sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe – só conheço a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) – é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salários, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc, etc…

 

Vamos buscar primeiro na Classificação Brasileira de Ocupações, onde o cuidador de idosos é conceituado como TRABALHADOR DOMÉSTICO, como a empregada doméstica, a babá, a faxineira ou a cozinheira. Assim, o que vale para a empregada doméstica, ainda vale para o cuidador de idosos. Veja o que fala a Classificação Brasileira de Ocupações:

 

5162 -10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.

 

Descrição sumária

 

Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”

 

Assim, o cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição, como qualquer trabalhador:

  1. carteira de trabalho devidamente anotada
  2. salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias
  3. repouso semanal, de preferência no domingo
  4. licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
  5. aposentadoria
  6. aviso prévio de 30 dias
  7. auxílio-doença pelo INSS
  8. seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
  9. vale tansporte
  10. juntamente com o empregador, recolher o INSS
  11. finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

As dúvidas referentes ao salário (que não pode ser MENOR que o salário mínimo) são as mais citadas pelos internautas. Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas (o que está na lei sobre o TRABALHADOR DOMÉSTICO está em vermelho, após cada pergunta):

  • qual é o salário da classe? Por enquanto não tem, mas não se pode pagar menos que 2 salários mínimos.
  • qual é o tempo da jornada de trabalho? Será o que for escrito na carteira de trabalho.. Não há adicional noturno
  • o cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele? Não. Se fizer isso, fará de sua casa uma ILPI.
  • um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima? Se assinar a carteira de trabalho como tal, pode.
  • o cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico? Se isso ficar acordado com o patrão, na carteira de trabalho, deverá cuidar também da casa (não deveria!)